260/11.1JALRA.C1
Relator: PAULO GUERRA
aplica-se a todas as situações de adicionamento ou alteração do rol de testemunhas, independentemente do que esteve na base desse aditamento ou alteração, aplicando-se, portanto, nas situações ... arrolam novas testemunhas após a comunicação a que alude o n.º 1 do artigo 358º do CPP. II – A lei não impõe, aquando da comunicação da alteração de factos