478/11.0GAFLG
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
comparecimento, o mais tardar no próprio dia e hora do acto processual, constitui requisito essencial para a justificação da falta; II- No caso de ter havido um justo impedimento para
14 resultados nos descritores e sumários · 119 no texto integral
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
comparecimento, o mais tardar no próprio dia e hora do acto processual, constitui requisito essencial para a justificação da falta; II- No caso de ter havido um justo impedimento para
Relator: GARCIA CALEJO
não exercer, o direito. IV – A identidade do adquirente pode não constituir elemento essencial da comunicação a ser feita ao preferente, devendo tal elemento ser equacionado consoante as circunstâncias
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
início da audiência final, não impede a verificação do “justo impedimento”; o que é essencial é a ausência de um juízo de censurabilidade sobre a conduta da parte
Relator: MANUEL BARGADO
416º do CC não tenham na comunicação sido observados (qualificada a inobservância como essencial, em termos de habilitar a decisão do preferente, quanto ao exercício do direito), não valerá
Relator: FÁTIMA BERNARDES
adaptações, mormente se o arguido estiver inteirado da acusação contra si deduzida, deverá contemplar, essencialmente, os concretos factos e elementos de prova que levam a sustentar a verificação de algum
Relator: PAULA DO PAÇO
invocada pelo trabalhador na comunicação escrita que este dirige ao empregador, é uma condição essencial para a licitude da resolução. VIII- Se analisando a carta de resolução do contrato
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
criada na dependência da Direcção Geral da Administração da Justiça, destinada a tramitar, no essencial, a primeira fase do Procedimento Especial de Despejo e que, na falta de oposição
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
enquadramento legal no Dec.-Lei n.º 204/2008, de 14 de Outubro, constitui, no essencial, uma base de dados que foi criada com o objectivo de apoiar as instituições financeiras
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
montante, é insuficiente para a caraterização do tipo de benfeitorias em causa, caraterização esta essencial para determinar se o arrendatário tem ou não direito ao respetivo reembolso
Relator: ALBERTINA PEDROSO
prazo para cumprimento do contrato-promessa, é pela existência de um termo essencial subjectivo relativo, significando a sua não observância a possibilidade de atribuição de um fundamento para o direito
Relator: PROENÇA DA COSTA
facultada a possibilidade de responder à questão atinente à alteração da qualificação jurídica, base essencial do recurso interposto pelo Ministério Público, não se justifica um dever adicional de comunicação dessa
Relator: CARLOS MOREIRA
citius.», não satisfaz, por ser imputável ao Sr. Advogado, algo vaga e abstrata, e, essencialmente, por extemporânea, a exigência legal, pelo que não permite o adiamento. 3. Fundando
Relator: ROSA TCHING
preferência tenha recebido a proposta contratual, quando o nome de terceiro constitua dado essencial para uma correcta formação da vontade de preferir. 6º- É o que acontece em caso
Relator: JAIME FERREIRA
elementos consubstanciadores da nota de culpa. II - Porém, a lei apenas consagra como requisito essencial do processo disciplinar a audiência prévia do trabalhador e não essa consulta do inquérito prévio