72/15.3GBTMR.E1
Relator: JOÃO AMARO
I - A omissão da comunicação ao arguido da alteração da qualificação jurídica
13 resultados
Relator: JOÃO AMARO
I - A omissão da comunicação ao arguido da alteração da qualificação jurídica
Relator: CORREIA PINTO
I - Ao comunicação prevista no artigo 358.º, n.º 3, do
Relator: JACINTO MECA
I – O artº 155º, nº 1 do CPC impõe ao juiz a
Relator: CARLA FRANCISCO
Não há qualquer nulidade quando a deliberação sobre a alteração não substancial
Relator: JOSÉ FLORES
A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº 1, al. b
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- A regra da concentração da defesa na contestação conhece as limitações
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Na violência doméstica os bens jurídicos protegidos são a integridade corporal
Relator: JORGE JACOB
I – O n.º 3 do artigo 277.º do CPP não
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
i) em qualquer situação em que venha a ocorrer alteração da qualificação
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A alteração, em audiência de discussão e julgamento, da qualificação jurídica
Relator: VERA SOTOMAYOR
I - Tendo o email em questão sido remetido para o endereço electrónico
Relator: SÉNIO ALVES
1. O crime de ameaça é um minus relativamente ao crime de
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Estando perante uma situação de seguro de grupo em que é