90/12.3TBVZL.C2
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Do facto de só em data posterior ao sinistro ter sido
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Do facto de só em data posterior ao sinistro ter sido
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O estabelecimento comercial é um conjunto de coisas, corpóreas e incorpóreas
Relator: EDGAR VALENTE
1. A decisão de comunicação de uma alteração não substancial de factos
Relator: JOÃO DIAGO RODRIGUES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo, não havendo convenção em
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Tem-se entendido, de um modo geral, que os princípios constitucionais
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A faculdade de exigir a constituição de uma servidão de passagem
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
A falta de comunicação do trespasse em 15 dias ao senhorio e
Relator: JOÃO AMARO
I - A omissão da comunicação ao arguido da alteração da qualificação jurídica
Relator: FILOMENA SOARES
I - Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo de
Relator: GARCIA CALEJO
I – Nos termos do artº 416º, nº 1, do C. Civ., aplicável
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Quer a comunicação de integração no Procedimento Extrajudicial de Regularização
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. A falta de integração do devedor no Procedimento Extrajudicial de Regularização
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Não está prevista legalmente a dispensa da audiência prévia quando
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O que se exige ao Banco na comunicação de extinção
Relator: CARLA FRANCISCO
Não há qualquer nulidade quando a deliberação sobre a alteração não substancial
Relator: JOSÉ FLORES
A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº 1, al. b
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A ausência de qualquer comunicação escrita de resolução do contrato
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I- A regra da concentração da defesa na contestação conhece as limitações