882/20.8GBLLE.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
arguido tem de apor a sua assinatura no Termo de Identidade e Residência, mas se se recusar a fazê-lo, continua vinculado à morada dele constante desde que seja certificado
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
arguido tem de apor a sua assinatura no Termo de Identidade e Residência, mas se se recusar a fazê-lo, continua vinculado à morada dele constante desde que seja certificado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
processual que se procede, no que ao caso importa, «à impugnação da letra ou assinatura do documento particular». II - Não tendo sido validamente impugnadas, as assinaturas constantes dos documentos
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
exemplar de contrato (ou de proposta de contrato) subscrito pelo consumidor, no momento da assinatura, gera nulidade (art. 6°, n° 1 e 7°, n° 1 do DL 351/91 ... apor a sua assinatura no verso da livrança dada à execução, depois da expressão “dou o meu aval ao subscritor”, a executada/oponente obrigou-se a pagá-la na data
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sendo a resposta à nota de culpa remetida por correio electrónico, sem possuir assinatura electrónica qualificada, nem validação cronológica emitida por entidade certificadora, nem existir recibo de leitura e/ou notificação
Relator: PAULO REIS
cessação do arrendamento deve entender-se que a comunicação produz efeitos na data da assinatura do aviso de receção por pessoa diferente do destinatário, não estando dependente da remessa
Relator: LOURENÇO MARTINS
deliberação da Comissão (de 27/10/93) mediente operações materiais de execução ou apondo este a assinatura nos alvarás como acto de sua competência; 3 - As deliberações da CAEOPP estão sujeitas
Relator: JORGE ARCANJO
I – As nulidades da sentença, taxativamente previstas no art.615º do nCPC
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Do facto de só em data posterior ao sinistro ter sido
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O estabelecimento comercial é um conjunto de coisas, corpóreas e incorpóreas
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: JOÃO DIAGO RODRIGUES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo, não havendo convenção em
Relator: FILOMENA SOARES
I - Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo de
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Quer a comunicação de integração no Procedimento Extrajudicial de Regularização
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No que concerne ao “suporte duradouro” aludido nos artigos 14
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. A falta de integração do devedor no Procedimento Extrajudicial de Regularização
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se o locatário alegou a existência de um trespasse para
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Não está prevista legalmente a dispensa da audiência prévia quando
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: JOSÉ FLORES
A nulidade da sentença, prevista no art. 615º, nº 1, al. b
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - As comunicações de integração e de extinção do PERSI têm