5650/19.9T8STB.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- O artigo 286.º do Código do
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Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- O artigo 286.º do Código do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A ausência de qualquer comunicação escrita de resolução do contrato
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – Se é a própria Direcção da ré que, através da designada
Relator: PAULA DO PAÇO
I- As questões a decidir pelo julgador, de acordo com o estatuído
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A caducidade do contrato de trabalho a termo incerto implica a
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 286.º-A n.º 1 do Código do
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É direito do trabalhador, que em sede de procedimento disciplinar apresenta
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Iniciando o trabalhador o gozo de férias quando já faltam no
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A comunicação prevista no n.º 1 do art. 344.º
Relator: VERA SOTOMAYOR
I - Tendo o email em questão sido remetido para o endereço electrónico
Relator: ANTERO VEIGA
I - A comunicação da admissão de trabalhadores à instituição de segurança social
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A impugnação da matéria de facto faz-se por referência aos
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- No âmbito de procedimento disciplinar, tomada a decisão de despedimento e
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça