3389/08.0TJCBR-A.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A alegação genérica, por parte dos oponentes, de que o Banco/exequente
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A alegação genérica, por parte dos oponentes, de que o Banco/exequente
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
preferência que invocam. 2 – Donde, é sobre a ré compradora que recai o ónus de alegação e prova quer da intenção de dar ao prédio rústico adquirido um diferente destino
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
respectivo titular incumbe o ónus de alegação e prova dos requisitos do direito de preferência, nos termos gerais do art. 342º-nº 1, do Código Civil, sendo os indicados requisitos
Relator: CARVALHO MARTINS
raciocínio de exclusão, que não é ao segurado que incumbe o ónus de alegação e prova da ausência de comunicação. 6. Não se provando a comunicação de uma cláusula
Relator: MANUEL BARGADO
alegação de preenchimento abusivo da livrança a função de exceção, por confronto com o direito que o exequente pretende fazer valer na execução, incumbiria aos embargantes/executados o ónus da prova
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) O proprietário confinante tem o direito de preferir, mesmo que a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Do facto de só em data posterior ao sinistro ter sido
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O estabelecimento comercial é um conjunto de coisas, corpóreas e incorpóreas
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No que concerne ao “suporte duradouro” aludido nos artigos 14
Relator: PAULO GUERRA
(elaborado pelo Relator): I – A norma do artigo 316º do CPP aplica
Relator: ELISABETE VALENTE
O artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do CIRE, donde
Relator: JOÃO DIAGO RODRIGUES
1- Nos contratos de seguro de grupo contributivo, não havendo convenção em
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A faculdade de exigir a constituição de uma servidão de passagem
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
A falta de comunicação do trespasse em 15 dias ao senhorio e
Relator: JOÃO AMARO
I - A omissão da comunicação ao arguido da alteração da qualificação jurídica
Relator: FILOMENA SOARES
I - Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo de
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Quer a comunicação de integração no Procedimento Extrajudicial de Regularização
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Verificando-se
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. No que concerne ao “suporte duradouro” aludido nos artigos 14