103/18.5T8AMR.G1
Relator: PAULO REIS
I - Operando a oposição à renovação por comunicação à contraparte, nos termos
62 resultados
Relator: PAULO REIS
I - Operando a oposição à renovação por comunicação à contraparte, nos termos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A comunicação do senhorio prevista no art. 50.º, do NRAU
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A resolução do contrato de arrendamento, por via de regra, não
Relator: VERA SOTOMAYOR
I - Tendo o email em questão sido remetido para o endereço electrónico
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A «impugnação» a que alude o artigo 374.º, n.º
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na conjugação do disposto no art.º 329.º do CCiv
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – As escrituras públicas de "Mútuo com Hipoteca e Fiança", juntamente com
Relator: ANABELA TENREIRO
I—As cláusulas contratuais gerais inseridas em contratos singulares devem ser comunicadas
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
1. No art.º 233.º do CPC prevê-se uma mera
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A impugnação da matéria de facto faz-se por referência aos
Relator: MOISÉS SILVA
O art.º 387.º n.º 2 do CT prescreve um
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Acusado arguido da prática de crime de violência doméstica, se em
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. Nos contratos de crédito ao consumo, a não entrega de exemplar
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Apesar de a comunicação do advogado da impossibilidade da sua comparência
Relator: JOAQUIM MANUEL DE ALMEIDA CORREIA PINTO
I- No âmbito de procedimento disciplinar, tomada a decisão de despedimento e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. É o obrigado à preferência (o proprietário), quem deve comunicar ao
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O artº 15º, nº 2, do NRAU, conjugado com o disposto
Relator: ROSA TCHING
1º- A consequência de o Tribunal ter dado como provados factos principais
Relator: PEREIRA BATISTA
I - Se na vigência dum contrato de arrendamento o senhorio inicial se
Relator: LEONEL SERÔDIO
Despejo - Sociedade arrendatária - Comunicação de fusão