TRC
74/21.0T8GRD.C2
Relator: LUÍS CRAVO
I – Decorre do disposto no art. 1730º do C.Civil, sob a epígrafe
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Relator: LUÍS CRAVO
I – Decorre do disposto no art. 1730º do C.Civil, sob a epígrafe
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Os factos que podem fundamentar um pedido de divórcio ao abrigo do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A prova como demonstração efectiva (segundo a convicção do juiz) da