1679/19.5T8FAR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
prova como demonstração efectiva (segundo a convicção do juiz) da realidade de um facto «não é certeza lógica, mas tão-só um alto grau de probabilidade suficiente para as necessidades ... seja, segundo o grau de confirmação lógica que os enunciados de facto obtêm a partir das provas disponíveis. 3 – A ausência voluntária de comunhão de vida entre os cônjuges