104/25.7T8LGA.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do disposto no artigo 1724.º, alínea b), do
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do disposto no artigo 1724.º, alínea b), do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
i. a compropriedade não se confunde com a comunhão, em que o
Relator: LUÍS CRAVO
I – Decorre do disposto no art. 1730º do C.Civil, sob a epígrafe
Relator: LÍGIA VENADE
I Para os casos de comunhão conjugal ou pós conjugal de quota
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Do cruzamento das normas registrais relativas à oponibilidade a terceiros e
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A prova como demonstração efectiva (segundo a convicção do juiz) da
Relator: MÁRIO COELHO
1. Os electrodomésticos de cozinha não podem ser considerados parte integrante do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em impugnação pauliana, têm legitimidade passiva para a ação os transmitentes