TRC
74/21.0T8GRD.C2
Relator: LUÍS CRAVO
I – Decorre do disposto no art. 1730º do C.Civil, sob a epígrafe
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Relator: LUÍS CRAVO
I – Decorre do disposto no art. 1730º do C.Civil, sob a epígrafe
Relator: LÍGIA VENADE
I Para os casos de comunhão conjugal ou pós conjugal de quota
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em impugnação pauliana, têm legitimidade passiva para a ação os transmitentes