TRE
1028/22.5 GBABF-B.E1
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
disposto nos n.ºs 1 e 4 do art. 8.º do Regulamento das Custas Processuais). Da análise de tais preceitos legais resulta que se aquando do requerimento tendo
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Relator: ANTÓNIO CONDESSO
disposto nos n.ºs 1 e 4 do art. 8.º do Regulamento das Custas Processuais). Da análise de tais preceitos legais resulta que se aquando do requerimento tendo
Relator: ALBERTO RUÇO
reclamação da nota discriminativa e justificativa de custas de parte (n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento de Custas Processuais), são as previstas nos artigos
Relator: ALBERTO RUÇO
No caso de ter sido recebida e distribuída a petição inicial sem