PGR-CC
Parecer n.º 47/1997
Relator: CABRAL BARRETO
1º No usufruto simultâneo ou conjunto, há um usufrutuário ao lado de
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Relator: CABRAL BARRETO
1º No usufruto simultâneo ou conjunto, há um usufrutuário ao lado de
Relator: RAQUEL REGO
princípio lhes deve ser aplicável. III – Em acção de divisão de coisa comum, cuja compropriedade é impugnada, deve ser admitido pedido reconvencional de pagamento de despesas relativas a prestações bancárias