2382/11.0TBSTR.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
Elementos essenciais da alienação para efeitos do decurso do prazo de caducidade
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Relator: FRANCISCO MATOS
Elementos essenciais da alienação para efeitos do decurso do prazo de caducidade
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. Por força do princípio do dispositivo cabe às partes, e unicamente
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O exercício de um direito subjetivo deve situar-se dentro dos
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): . A rejeição da impugnação da matéria de facto por
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Sendo a “comunhão” (e não o comproprietário) a titular do direito
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Os despachos de mero expediente destinam-se a promover o andamento
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I- A titularidade do direito de preferência legalmente outorgado ao comproprietáario de
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - A alteração/ampliação da causa de pedir em momento posterior