696/02-2
Relator: ROSA TCHING
partilha de bens de casal dissolvido por divórcio, a um dos ex-cônjuge interessados, o direito e acção a uma herança em cuja partilha é interessado o outro cônjuge
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Relator: ROSA TCHING
partilha de bens de casal dissolvido por divórcio, a um dos ex-cônjuge interessados, o direito e acção a uma herança em cuja partilha é interessado o outro cônjuge
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
obter produza o seu efeito útil normal é necessária a intervenção de todos os interessados, isto é, de todos os comproprietários
Relator: NUNO CAMEIRA
cumentadora, mas sim de informações que nesse sentido lhe são prestadas pelos próprios interessados. 5 - Num legado testamentário cujo objecto seja um prédio em com propriedade o consentimento do outro
Relator: FRANCISCO MATOS
Elementos essenciais da alienação para efeitos do decurso do prazo de caducidade
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. Por força do princípio do dispositivo cabe às partes, e unicamente
Relator: GARCIA CALEJO
I – Nos termos do artº 416º, nº 1, do C. Civ., aplicável
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não podendo um dos comproprietários impor ao outro o uso permanente
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O exercício de um direito subjetivo deve situar-se dentro dos
Relator: ELISABETE VALENTE
I - O recurso a elementos exteriores ao título executivo indicados no requerimento
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Os despachos de mero expediente destinam-se a promover o andamento
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A divisão da coisa pode operar em substância ou em partilha do
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I- A titularidade do direito de preferência legalmente outorgado ao comproprietáario de
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - A alteração/ampliação da causa de pedir em momento posterior
Relator: FREITAS NETO
Não goza do direito de preferência o comproprietário de prédio urbano vendido
Relator: BARATEIRO MARTINS
I- Os comproprietários gozam do direito de preferência no caso de venda