298/2000.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
data em que teve conhecimento dos elementos essenciais da alienação (…)” III- Ora, resulta dos factos provados que o A. deixou caducar o seu direito de preferência. Em face da extinção
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Relator: BARATEIRO MARTINS
data em que teve conhecimento dos elementos essenciais da alienação (…)” III- Ora, resulta dos factos provados que o A. deixou caducar o seu direito de preferência. Em face da extinção
Relator: NUNO CAMEIRA
disso não resultar alteração do objecto da prova nem o estabelecimento de factos obscuros e contraditórios, nada impede que o tribunal responda unitariamente a dois ou mais quesitos. 2- Também ... depoimentos prestados por testemunhas indicadas a outra matéria de facto. 3 - Forçosa é a menção dos meios concretos de prova em que o julgador se baseou para responder de certo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
utilização, a permanência do primeiro configura a prática de um ilícito. II. Tendo resultado provado que a autora/apelante pretendia rentabilizar o investimento efetuado com a aquisição da quota da fração ... contrato de arrendamento, encontra-se no entanto obrigada, na sua qualidade de autora do facto ilícito danoso, a compensá-la pelo dano sofrido e que corresponde ao valor
Relator: FRANCISCO MATOS
Elementos essenciais da alienação para efeitos do decurso do prazo de caducidade
Relator: GARCIA CALEJO
I – Nos termos do artº 416º, nº 1, do C. Civ., aplicável
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O exercício de um direito subjetivo deve situar-se dentro dos
Relator: ELISABETE VALENTE
I - O recurso a elementos exteriores ao título executivo indicados no requerimento
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): . A rejeição da impugnação da matéria de facto por
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Sendo a “comunhão” (e não o comproprietário) a titular do direito
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Os despachos de mero expediente destinam-se a promover o andamento
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A divisão da coisa pode operar em substância ou em partilha do
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Se, numa acção com reconvenção, quer o autor quer o reconvinte
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - O portador do bem jurídico tutelado pelo crime de violação de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I- A titularidade do direito de preferência legalmente outorgado ao comproprietáario de
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - A alteração/ampliação da causa de pedir em momento posterior