458/03.6TBVGS.C1
Relator: GARCIA CALEJO
não exercer, o direito. IV – A identidade do adquirente pode não constituir elemento essencial da comunicação a ser feita ao preferente, devendo tal elemento ser equacionado consoante as circunstâncias
9 resultados
Relator: GARCIA CALEJO
não exercer, o direito. IV – A identidade do adquirente pode não constituir elemento essencial da comunicação a ser feita ao preferente, devendo tal elemento ser equacionado consoante as circunstâncias
Relator: TOMÉ RAMIÃO
adquirir, por usucapião, um direito suscetível de ser adquirido por essa via, é essencial ter a posse jurídica correspondente ao direito em causa, por certo lapso de tempo, nos termos
Relator: FRANCISCO MATOS
Elementos essenciais da alienação para efeitos do decurso do prazo de caducidade
Relator: ELISABETE VALENTE
I - O recurso a elementos exteriores ao título executivo indicados no requerimento
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): . A rejeição da impugnação da matéria de facto por
Relator: FELISBERTO PROENÇA DA COSTA
1 - O portador do bem jurídico tutelado pelo crime de violação de
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I- A titularidade do direito de preferência legalmente outorgado ao comproprietáario de
Relator: FREITAS NETO
Não goza do direito de preferência o comproprietário de prédio urbano vendido
Relator: BARATEIRO MARTINS
I- Os comproprietários gozam do direito de preferência no caso de venda