81/14.0TBORQ.E2
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Os despachos de mero expediente destinam-se a promover o andamento
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Os despachos de mero expediente destinam-se a promover o andamento
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
antes cabe nos limites daquele, a decisão que reconhece que a coisa reivindicada é compropriedade de ambas as partes. II – Se os compartes de um baldio lograram provar que desde ... outro baldio, são beneficiários exclusivos da venda de árvores (pinheiros) existentes num terreno em compropriedade, aceitando-se que o abate de árvores não integra “os usos e costumes locais
Relator: ROSA TCHING
fazia parte, aquele direito e acção consubstancia-se no direito de propriedade ou de compropriedade sobre aquele mesmo bem conforme a quota correspondente ao preenchimento do seu quinhão hereditário
Relator: FRANCISCO MATOS
Elementos essenciais da alienação para efeitos do decurso do prazo de caducidade
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
1. Por força do princípio do dispositivo cabe às partes, e unicamente
Relator: GARCIA CALEJO
I – Nos termos do artº 416º, nº 1, do C. Civ., aplicável
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Não podendo um dos comproprietários impor ao outro o uso permanente
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O exercício de um direito subjetivo deve situar-se dentro dos
Relator: HELENA MELO
Sumário (da relatora): . A rejeição da impugnação da matéria de facto por
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
A divisão da coisa pode operar em substância ou em partilha do
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I- A titularidade do direito de preferência legalmente outorgado ao comproprietáario de
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - A alteração/ampliação da causa de pedir em momento posterior
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – A fim de definir a extensão objectiva do direito de propriedade
Relator: FREITAS NETO
Não goza do direito de preferência o comproprietário de prédio urbano vendido