172/09.9TBTMR.C1
Relator: JUDITE PIRES
qual as partes procedem à divisão amigável de um prédio de que são comproprietárias, visto que a forma legalmente exigida para a divisão é a correspondente à da alienação onerosa
9 resultados nos descritores e sumários · 106 no texto integral
Relator: JUDITE PIRES
qual as partes procedem à divisão amigável de um prédio de que são comproprietárias, visto que a forma legalmente exigida para a divisão é a correspondente à da alienação onerosa
Relator: DR. JORGE ARCANJO
Numa acção em que se discute a existência de uma servidão de vistas, ao dar-se como provado que o prédio dos Autores tem várias janelas abertas sobre outro prédio ... também um significado corrente, inequivocamente identificável. 3. Apesar de constituída uma servidão de vistas, o titular do prédio serviente pode levar a cabo construções mais baixas, situadas a um nível
Relator: GONÇALVES FERREIRA
omissão de pronúncia e de pronúncia indevida; 4) A alínea e), finalmente, tem em vista a ultrapassagem do pedido, seja em quantidade, seja em qualidade; 5) Não é possível alterar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
património coletivo” ou “comunhão de mão comum”, em que a lei, tendo em vista a especial afetação dessa massa patrimonial, concede-lhe um certo grau de autonomia, embora limitada ... atividade industrial de corte e venda de lenha, com intuito lucrativo e com vista à repartição do lucro entre eles resultante dessa atividade e que, inclusivamente, esses bens foram comprados
Relator: MANUEL BARGADO
sentença recorrida, por se considerar indispensável a ampliação da matéria de facto, tendo em vista apurar se os réus empregam a coisa comum (armazém e partes adjacentes) a fim diferente
Relator: FONTE RAMOS
inerentes à propriedade. 3. Na avaliação concreta, subjetiva e dinâmica do dano - tendo em vista a proteção dos direitos e bens jurídicos - releva, sobretudo, o uso, emprego ou aplicação concreta
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
comunhão. Na comunhão conjugal os bens comuns constituem uma massa patrimonial a que, em vista da sua especial afectação, a lei concede certo grau de autonomia, e que pertence
Relator: VÍTOR AMARAL
inadmissibilidade legal de um dos pedidos cumulados não é causa de convite ao aperfeiçoamento, vista a natureza insuprível/irreparável do vício, antes determinando a exclusão do pedido inadmissível
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
compropriedade. II – Um comproprietário pode abrir uma janela na parte comum de um prédio, visto tal abertura se traduzir num modo de uso, permitido a cada consorte nas condições prevista