1905/21.0T8STB.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
demonstre que pretendia usar a coisa, ou seja, que dela pretendia retirar as utilidades, ou algumas delas, que a coisa normalmente lhe proporcionaria se não estivesse dela privado pela actuação
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Relator: FRANCISCO XAVIER
demonstre que pretendia usar a coisa, ou seja, que dela pretendia retirar as utilidades, ou algumas delas, que a coisa normalmente lhe proporcionaria se não estivesse dela privado pela actuação
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
alegação de recurso de um documento que, ab initio, já era potencialmente útil à apreciação da causa” - (cfr. A.Geraldes, P.Pimenta, Luis Filipe Pires de Sousa, in “Código de Processo Civil
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
prédio comum por algum dos comproprietários, gozando e fruindo das respetivas utilidades e vantagens, designadamente aproveitando água de mina nele existente em benefício de outros prédios de que seja proprietário
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
preço, seja reafectado a outro processo. 2 – Esse depósito deixou de exercer qualquer função útil no processo, a quantia depositada pertence aos réus, têm o direito de dispor dela
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
dano indemnizável já que representa, para o seu proprietário, a perda de uma utilidade que é a de usar a coisa quando e como lhe aprouver. 3 - A perda
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
todas as comproprietárias do imóvel para que a decisão produza o seu efeito útil normal e a possibilidade de o Tribunal regular de forma definitiva o direito, formando caso julgado
Relator: CARVALHO GUERRA
mister que todos estejam na acção pois esta só produzirá o seu efeito útil normal, só regulará definitivamente as situações concretas das partes relativamente aos pedidos formulados se estiverem
Relator: MANUEL BARGADO
urbano em que se transformou, pertencem em compropriedade a ambos, não constituindo uma benfeitoria útil realizada no prédio de que era apenas titular o recorrente. 2. Resultando dos factos provados
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
direito em acção intentada , apenas contra uma das comproprietárias, não produz o seu efeito útil normal, já que, não estando os restantes comproprietários na causa, nunca seriam abrangidos pelo caso