110 resultados

  1. TRC

    3166/15.1T8VIS.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    consortes, sendo-lhe, obviamente, vedado danificar a coisa comum. 4. - Cabendo a todos os consortes igual poder para administrar a coisa comum, tal poder é limitado pelo direito de oposição ... reconduz à administração da coisa comum, mas a matéria de responsabilidade e decorrente ação indemnizatória, não fazendo sentido condicionar o recurso a tribunal à prévia oposição e deliberação em assembleia

  2. TRG

    491/17.0T8BGC.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    logradouro comum é legalmente admissível que o comproprietário que se vê perturbado em tal uso por outro consorte venha pedir o reconhecimento do logradouro como parte comum a ele pertencente ... comum e em interesses da sua esfera pessoal com pedido de reposição da coisa no seu estado anterior tal litígio é matéria de responsabilidade civil extracontratual sendo o tribunal livre

  3. TRCcitado por 1

    3390/11.6TBVIS.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    coisa comum – a que se reporta o citado art. 1406º do C.C. - e que é facultado a qualquer um dos comproprietários (desde que a não empregue para fim diferente daquele ... realizar e, uma vez manifestada essa oposição, caberá à maioria dos consortes – ou ao tribunal, quando não seja possível formar maioria – decidir se tais obras devem ou não ser realizadas

  4. TRG

    1928/10.5TBVRL.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    Alegando o autor de uma acção especial de divisão de coisa comum «que o prédio, pela sua área e características é perfeitamente divisível, sem obras e alterações, em três prédios ... 552º, nº 1, al. d), ambos do C.P.C.). II. Tendo o Tribunal a quo, não só omitido a prolação de qualquer despacho de aperfeiçoamento daquela alegação do autor, como reiterada

  5. TRG

    2724/08-2

    Relator: HENRIQUE ANDRADE

    servidão de passagem que onera tal prédio, constitui oneração de parte especificada da coisa comum, para efeitos do disposto no artº1408.º do CC, sendo havida como oneração de coisa ... pena de nulidade (artº220.º do CC), declarável a todo o tempo, oficiosamente, pelo tribunal – artº286