3166/15.1T8VIS.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
consortes, sendo-lhe, obviamente, vedado danificar a coisa comum. 4. - Cabendo a todos os consortes igual poder para administrar a coisa comum, tal poder é limitado pelo direito de oposição ... reconduz à administração da coisa comum, mas a matéria de responsabilidade e decorrente ação indemnizatória, não fazendo sentido condicionar o recurso a tribunal à prévia oposição e deliberação em assembleia