323/2011-JP
Relator: CRISTINA BARBOSA
presentes autos, invocando factos que traduzem um acordo simulatório, aquando da celebração da respetiva escritura. Contudo, apenas apresenta prova testemunhal. O princípio geral da inadmissibilidade da prova testemunhal, relativamente ... facto constitutivo do direito da Demandante, nos termos previstos no nº 1 do art.º 342º do Cód. Civil, a si incumbia o ónus da prova deste facto alegado, contudo