1102/06-2
Relator: MANSO RAÍNHO
qualquer destas usá-lo em seu benefício, mas apenas, e designadamente, quando tal não prive os demais donos do uso a que também têm direito. II – Não podendo a coisa ... habitante. III – A habitação exclusiva do imóvel por parte de um comproprietário, privando os demais titulares da propriedade de idêntica habitação, não é lícita, pelo que o habitante não goza