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  1. TRG

    1102/06-2

    Relator: MANSO RAÍNHO

    qualquer destas usá-lo em seu benefício, mas apenas, e designadamente, quando tal não prive os demais donos do uso a que também têm direito. II – Não podendo a coisa ... habitante. III – A habitação exclusiva do imóvel por parte de um comproprietário, privando os demais titulares da propriedade de idêntica habitação, não é lícita, pelo que o habitante não goza

  2. TRCcitado por 2

    309/07.2TBLMG.C1

    Relator: MARIA DOMINGOS SIMÕES

    regime das fracções autónomas é disciplinado pelas regras da propriedade sobre imóveis, ao passo que as partes comuns se encontram subordinadas ao regime estabelecido para a compropriedade, conforme resulta ... não use para fim diverso daquele a que se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito. III - Resulta da disposição legal em análise

  3. TRC

    176/22.6T8CDR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    generalidade dos casos, impedirá o seu proprietário do exercício dos direitos inerentes à propriedade. 3. Na avaliação concreta, subjetiva e dinâmica do dano - tendo em vista a proteção dos direitos ... consorte pode utilizar a coisa, dentro dos fins a que se destina e sem privar os demais dessa utilização (art.º 1406º, n.º 1 do CC). 5. Cabe

  4. TRE

    1905/21.0T8STB.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    generalidade dos casos, impedirá o seu proprietário do exercício dos direitos inerentes à propriedade. III. Competindo ao lesado provar o dano ou prejuízo que quer ver ressarcido, não chega alegar ... utilidades, ou algumas delas, que a coisa normalmente lhe proporcionaria se não estivesse dela privado pela actuação ilícita do lesante. IV. Em caso de compropriedade, cabe ao comproprietário não utilizador

  5. TRC

    2025/04.8TBAGD.C2

    Relator: FREITAS NETO

    Código Civil. A respectiva posse e propriedade estabelece-se, assim, por simples inerência à posse e propriedade da coisa imóvel, ou seja do prédio, em que se inserem. 2. Daí ... desses donos relativamente a esse elemento, por virtude da simultânea titularidade dos direitos de propriedade sobre os imóveis de que ele é parte integrante - como se de uma coisa imóvel