1366/18.1T8PBL-A.C1
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i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Impõe-se a intervenção de todos os interessados, no lado passivo
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I – A proibição legal de fracionamento de terrenos aptos para cultura em
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I – Pretendendo alguns comproprietários de um prédio o reconhecimento do seu direito
Relator: PROENÇA COSTA
Existindo uma hipoteca voluntária sobre a totalidade de um imóvel uma situação