973/13.3TBFAF.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Em ação de divisão de coisa comum, cabe ao autor alegar
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Em ação de divisão de coisa comum, cabe ao autor alegar
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A junção de documentos nos Tribunais Superiores, juntamente com as alegações
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A divisibilidade ou indivisibilidade da coisa afere-se em termos jurídicos
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quem tem um direito registado a seu favor presume-se titular
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Para que o direito de compropriedade invocado pelos Autores pudesse ser
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Impõe-se a intervenção de todos os interessados, no lado passivo
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Na herança cada co-herdeiro é titular de uma quota sobre o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A causa de pedir deve estar para
Relator: SANDRA MELO
Sumário (elaborado pela relatora): 1- A ação de reivindicação não precisa de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Determina o artº 1418º, do Código Civil, se especifiquem no título