973/13.3TBFAF.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
ação de divisão de coisa comum, cabe ao autor alegar a compropriedade e indicar as quotas de cada comproprietário, cabendo ao réu contestar a compropriedade, afirmando e demonstrando ... decidir, de forma sumária (se tal se revelar possível), ou seguindo os termos do processo comum (se a questão não puder ser decidida sumariamente), se procede a alegação do réu