TRC
216/19.6T8LRA.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
agregado familiar, designadamente ao nível de banhos, lavagem e secagem de roupa, privacidade dos membros da sua família e criação de zonas de descanso e estudo para estes; II - Não
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
agregado familiar, designadamente ao nível de banhos, lavagem e secagem de roupa, privacidade dos membros da sua família e criação de zonas de descanso e estudo para estes; II - Não
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
passagem sobre prédio urbano, destinado à habitação, não é compatível com o direito à privacidade, ínsita no direito à habitação, e com base em argumento de maioria de razão
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O uso da coisa comum – a que se reporta o citado
Relator: MANSO RAÍNHO
I – Pertencendo o imóvel (casa de habitação) a várias pessoas, é lícito