1366/18.1T8PBL-A.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente; ii) No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova pelo juiz, plasmado nos arts. 607º
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Relator: MOREIRA DO CARMO
actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente; ii) No ordenamento jurídico nacional vigora o princípio da livre apreciação da prova pelo juiz, plasmado nos arts. 607º
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