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309/07.2TBLMG.C1
Relator: MARIA DOMINGOS SIMÕES
I – O regime das fracções autónomas é disciplinado pelas regras da propriedade
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Relator: MARIA DOMINGOS SIMÕES
I – O regime das fracções autónomas é disciplinado pelas regras da propriedade
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O uso da coisa comum – a que se reporta o citado
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A inversão do título da posse em situação de compropriedade pressupõe