2027/16.1T8CHV.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
casos em que os conviventes tenham, no gozo da sua autonomia privada e liberdade contratual, celebrado entre eles “contratos de coabitação”, em que pactuem na constituição de um património comum
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
casos em que os conviventes tenham, no gozo da sua autonomia privada e liberdade contratual, celebrado entre eles “contratos de coabitação”, em que pactuem na constituição de um património comum
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
titular isolado não pode fazer nada; Na compropriedade cada um dos contitulares tem certa liberdade de agir isoladamente quanto à sua quota ideal sobre a coisa, que não uma parte
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: VÍTOR AMARAL
I. A causa de pedir corresponde ao conjunto dos factos que integram
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. A falta
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - um
Relator: ALBERTO VICENTE RUÇO
I - Para efeitos do disposto no artigo 209.º do Código Civil
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Não podendo o juiz conhecer de causas de pedir não invocadas
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A inversão do título da posse em situação de compropriedade pressupõe
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A união de facto é uma realidade materialmente distinta do casamento
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Nas ações que devam ser propostas dentro de certo prazo a
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Vigorando entre os esposados o regime da separação de bens, cada
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Se constar do auto de penhora que «foi penhorada metade da
Relator: EVA ALMEIDA
Não tem qualquer apoio, nem na letra do nº 1 do artigo