2924/20.0T8BRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Em ação de divisão de coisa comum, cabe ao autor alegar
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição legal do condomínio resulta da consideração de que o
Relator: PAULO REIS
I - A verificação dos os pressupostos para que possa operar o instituto
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A junção de documentos nos Tribunais Superiores, juntamente com as alegações
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Não podendo o juiz conhecer de causas de pedir não invocadas
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Transitada em julgado a decisão que não admitiu a reconvenção, relativa
Relator: SANDRA MELO
Sumário (elaborado pela relatora): 1- A ação de reivindicação não precisa de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Alegando o autor de uma acção especial de divisão de coisa
Relator: CARVALHO GUERRA
1. Em acção em que se pretende a afirmação de direitos determinados
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Na propriedade horizontal, as reparações que devam incidir sobre as partes
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- Na pendência do inventário em consequência do divórcio, a administração dos
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1 – Age com abuso de direito o autor que lança mão de