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Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Pretendendo alguns comproprietários de um prédio o reconhecimento do seu direito
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Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Pretendendo alguns comproprietários de um prédio o reconhecimento do seu direito
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
ocupação ou que, posteriormente, aprovou. 3 – De qualquer modo, a simples inércia ou a passividade da autora mulher em relação à conduta do autor nunca seria suficiente para fundamentar qualquer ... tinha, de qualquer forma, aprovado o acto do marido, criando na ré expectativas legítimas de que não adoptaria comportamento diferente para o futuro. 5 – O abuso de direito do autor
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. É admissível que os comproprietários discutam, na ação especial de divisão
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: VÍTOR AMARAL
I. A causa de pedir corresponde ao conjunto dos factos que integram
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A morte do proprietário não determina, por si só, a extinção
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quem tem um direito registado a seu favor presume-se titular
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Se um dos cônjuges for comproprietário de certa coisa indivisa fora
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Da aplicação conjugada dos artigos 39.º, n.º 2, alínea a
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A união de facto não é suscetível de, por si só
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Nos termos previstos no n. º5 do art.º 10.º
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Impõe-se a intervenção de todos os interessados, no lado passivo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No enriquecimento sem causa, só se a causa do enriquecimento for
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Alegando o autor de uma acção especial de divisão de coisa
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Sendo o A. terceiro em relação ao processo de insolvência poderá
Relator: CARVALHO GUERRA
1. Em acção em que se pretende a afirmação de direitos determinados
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A inadmissibilidade legal de um dos pedidos cumulados não é causa
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Na propriedade horizontal, as reparações que devam incidir sobre as partes
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Tendo sido alegado os factos relacionados com a caducidade, referindo, inclusivamente