310/12.4TBCMN.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição legal do condomínio resulta da consideração de que o
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição legal do condomínio resulta da consideração de que o
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
sujeitos ao regime decorrente do DL n.º 385/88, de 25 de outubro; - A legitimidade para a ação de cessação de contrato de arrendamento afere-se pelos sujeitos dessa relação ... âmbito do contrato de arrendamento, tal ocorrência não releva para efeitos da aferição da legitimidade na ação que versa essa contrato; - A oposição à renovação ou a denúncia do contrato
Relator: SANDRA MELO
comproprietários, pelo que a desistência de um nunca poderia pôr em causa a legitimidade ativa dos demais; 2- A desistência do pedido declarada por um dos Autores em caso ... litisconsórcio necessário ativo não coloca em causa a legitimidade dos demais, porquanto tem os seus efeitos limitado às custas do processo, como decorre do disposto no artigo 288º
Relator: CARVALHO GUERRA
afirmação de direitos determinados em relação a imóvel em compropriedade, para que a legitimidade das partes seja assegurada é mister que todos estejam na acção pois esta só produzirá
Relator: VÍTOR AMARAL
I. A causa de pedir corresponde ao conjunto dos factos que integram
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O que se impugna, quando se ataca a decisão da matéria
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Quando o prédio confinante pertence a uma compropriedade, o respectivo direito
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – Pretendendo alguns comproprietários de um prédio o reconhecimento do seu direito
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
quantia noutro processo em que são parte, por identidade de razão, podem legitimamente requerer a sua afetação ao aludido processo. Não existe nenhuma razão substancial para impor aos réus ... prosseguimento da ação dependente e, consequentemente, que não seja discernível qualquer outro motivo legítimo subjacente à propositura da ação prejudicial. 7 – No que concerne à segunda situação, é necessário
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
haverá que confirmar a matéria de facto considerada provada e não provada, sancionando a legítima discricionariedade valorativa do Tribunal perante o qual foi produzida, confirmando a sentença recorrida. 2. Não
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Numa situação em que o imóvel se encontra em compropriedade não é legítimo, nem legal, a exigência e imposição a apenas um dos comproprietários da realização no imóvel das obras
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
documentos apresentados e dos registos anteriores, verificando especialmente a identidade do prédio, a legitimidade dos interessados, a regularidade formal dos titulos e a validade dos actos dispositivos neles contidos
Relator: JORGE ARCANJO
determinados. III – Qualquer um desses comproprietários ou contitulares, mesmo desacompanhado do outro, tem legitimidade para reclamar de um terceiro indemnização por danos de carácter patrimonial causados em bem comum, indemnização
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
tinha, de qualquer forma, aprovado o acto do marido, criando na ré expectativas legítimas de que não adoptaria comportamento diferente para o futuro. 5 – O abuso de direito do autor