8952/18.8T8STB-A.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
impugnação da deliberação tomada nessa assembleia é o meio processual adequado para suscitar qualquer invalidade relativa à sua convocação ou para manifestar a sua discordância pelo critério fixado, sendo irrelevante ... dela tiveram conhecimento. 4. E enquanto não for impugnada judicialmente e declarada inválida, vincula os recorrentes, ainda que não estivessem presentes nem assinassem a respetiva ata. (sumário do relator