TRE
2459/23.9T8FAR.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
vantagens e encargos da coisa, na proporção da sua quota, o critério preponderante na compatibilização dos interesses concorrentes de cada um dos consortes, é o acordo estabelecido entre todos
2 resultados
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
vantagens e encargos da coisa, na proporção da sua quota, o critério preponderante na compatibilização dos interesses concorrentes de cada um dos consortes, é o acordo estabelecido entre todos
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir