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  1. TRCsó sumário

    353/02

    Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE

    artigo 1024º, nº 2 do C.C. não se inspira em razões de interesse e ordem pública, visando apenas a defesa dos direitos dos demais consortes do prédio arrendado

  2. TRCcitado por 1

    874/06.1TBTNV.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    meios - actos - existem conducentes a esse efeito. 4. Podem os comproprietários harmonizar os seus interesses conflituantes no uso da coisa comum, mediante uma divisão material do gozo dela, por forma ... pela divisão amigável efectuada pelos comproprietários sem ter sido precedida de escritura ou auto público, pode converter-se em estado de direito, através do instituto da usucapião, se cada