2677/24.2T8GMR.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir
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Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Apreciada globalmente a prova, e não se encontrando motivos para dissentir
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- A atribuição da casa de morada de família a um dos ex
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A causa de pedir deve estar para
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Vigorando entre os esposados o regime da separação de bens, cada
Relator: ACÁCIO NEVES
I – Tendo sido alegado os factos relacionados com a caducidade, referindo, inclusivamente
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- Na pendência do inventário em consequência do divórcio, a administração dos