1229/14.0T8LRA.C1
Relator: JORGE ARCANJO
contraparte a prova do contrário, sendo denominadas como “verdades interinas”. III - A presunção de igualdade das quotas só pode ser afastada com recurso a elementos do próprio título de constituição
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Relator: JORGE ARCANJO
contraparte a prova do contrário, sendo denominadas como “verdades interinas”. III - A presunção de igualdade das quotas só pode ser afastada com recurso a elementos do próprio título de constituição
Relator: JACINTO MECA
I – O contrato de depósito de fundos define-se como o contrato
Relator: MOREIRA DO CARMO
histórico-actualista, repudiam interpretações facilitistas, que no fundo degeneram em violação: do princípio da igualdade das partes - ao não tratar diferentemente o cumprimento ostensivamente defeituoso da lei adjectiva, pois
Relator: BERNARDO DOMINGOS
quota-parte ideal, correspondente a metade da dita fracção, pertencente em compropriedade, com igualdade de quotas ao executado e à embargante. II - Sendo assim, como não pode deixar
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A junção de documentos nos Tribunais Superiores, juntamente com as alegações
Relator: ALBERTO VICENTE RUÇO
I - Para efeitos do disposto no artigo 209.º do Código Civil
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a servidão predial só se afirma num contexto factual em que o
Relator: PAULO REIS
As quotas dos comproprietários devem presumir-se iguais, sendo irrelevantes as eventuais
Relator: SÓNIA MOURA
1. A qualidade de proprietário de um imóvel decorre da outorga do
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A união de facto é uma realidade materialmente distinta do casamento
Relator: MATA RIBEIRO
1 – Nas ações que devam ser propostas dentro de certo prazo a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Alegando o autor de uma acção especial de divisão de coisa
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A usucapião pode fundamentar a divisão de prédio em regime de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A inadmissibilidade legal de um dos pedidos cumulados não é causa
Relator: ISABEL SILVA
a) Descontando os casos da denominada prova vinculada, a valoração da prova
Relator: EVA ALMEIDA
Não tem qualquer apoio, nem na letra do nº 1 do artigo
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- Na pendência do inventário em consequência do divórcio, a administração dos
Relator: CABRAL BARRETO
1º No usufruto simultâneo ou conjunto, há um usufrutuário ao lado de