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  1. TRG

    1928/10.5TBVRL.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    entendimento de que à mesma não obsctacularia a falta de prévia, suficiente e idónea alegação do autor (arts. 590º, nº 2, al. b) e nº 4, 591º ... Tribunal a quo actuar como antes o fez os seus poderes/deveres de gestão processual, de inquisitório e do máximo aproveitamento dos actos praticados, reabrindo a discussão da causa, e notificando