921/23.2T8GRD.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
tendente ao despejo, para o demandante o ónus da alegação e prova dos factos idóneos a demonstrar a existência do contrato de arrendamento, ser o demandante o atual senhorio
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Relator: VÍTOR AMARAL
tendente ao despejo, para o demandante o ónus da alegação e prova dos factos idóneos a demonstrar a existência do contrato de arrendamento, ser o demandante o atual senhorio
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
mantinha fechado e cuja chave estava na sua posse exclusiva, constitui um acto idóneo para inverter o título da posse. III – A posse correspondente ao exercício de um direito
Relator: MARIA JOÃO MATOS
entendimento de que à mesma não obsctacularia a falta de prévia, suficiente e idónea alegação do autor (arts. 590º, nº 2, al. b) e nº 4, 591º
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quem tem um direito registado a seu favor presume-se titular
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A união de facto é uma realidade materialmente distinta do casamento
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
Estando em causa bem imóvel adquirido por autor e ré, em compropriedade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- A causa de pedir deve estar para
Relator: CARVALHO GUERRA
1. Em acção em que se pretende a afirmação de direitos determinados
Relator: JORGE ARCANJO
I – O processo de inventário destina-se a pôr termo à comunhão
Relator: MOTA MIRANDA
I - A propriedade horizontal é integrada por dois direitos: a) Um direito