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  1. TRG

    1102/06-2

    Relator: MANSO RAÍNHO

    demais titulares da propriedade de idêntica habitação, não é lícita, pelo que o habitante não goza do direito de retenção por benfeitorias feitas no prédio

  2. TRG

    33/22.6T8MGD.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    podem proceder ao depósito de tal quantia noutro processo em que são parte, por identidade de razão, podem legitimamente requerer a sua afetação ao aludido processo. Não existe nenhuma razão ... autores, na qualidade de comproprietários, a preferência na venda de metade indivisa de prédio rústico, constitui causa prejudicial a ação em que os réus alegam a simulação do contrato