322/22.0T8PTG.E2
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A oposição de um dos co-senhorios à cessação do
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Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A oposição de um dos co-senhorios à cessação do
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. É admissível que os comproprietários discutam, na ação especial de divisão
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - um
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. A falta
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Os comproprietários têm direito ao uso integral da coisa, pelo
Relator: SÓNIA MOURA
1. A qualidade de proprietário de um imóvel decorre da outorga do
Relator: MANUEL BARGADO
I - O nº1 do artigo 1550º do Código Civil deve ser interpretado
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Numa conta bancária conjunta presume-se que são iguais as quotas
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Os despachos de mero expediente destinam-se a promover o andamento
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Nos termos previstos no n. º5 do art.º 10.º
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Se constar do auto de penhora que «foi penhorada metade da
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - A compropriedade não se confunde com a comunhão emergente de um
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Entre outros, são princípios enformadores do registo predial: Princípio da legitimação