4097/22.4T8GMR.G1
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não pode ser afirmada a existência de um direito de propriedade
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Relator: PAULA RIBAS
1 – Não pode ser afirmada a existência de um direito de propriedade
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
verdadeiro o facto-base da presunção (isto é, não estarem a ser exercidos poderes de facto sobre uma coisa), ou demonstrar que não é verdadeiro o facto presumido (actuar quem ... como não provado o facto alegado pelos RR (ou seja, a alegada atuação dos RR em regime de propriedade exclusiva), mantiveram-se os factos provados correspondentes ao corpus possessório
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
acompanhando as dúvidas pelo mesmo expressas, haverá que confirmar a matéria de facto considerada provada e não provada, sancionando a legítima discricionariedade valorativa do Tribunal perante o qual foi produzida ... enriquecimento sem causa. 4. Não é, assim, possível fixar o enriquecimento da unida de facto tendo por base a aplicação analógica do disposto no artº 566º, nº3, do CPC, até
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
regras do ónus da prova definirão, segundo a natureza e conteúdo de cada um dos pedidos, a qual das partes cabe demonstrar os factos conducentes à correspondente procedência
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Em ação de divisão de coisa comum, cabe ao autor alegar
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição legal do condomínio resulta da consideração de que o
Relator: PAULO REIS
I - A verificação dos os pressupostos para que possa operar o instituto
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A junção de documentos nos Tribunais Superiores, juntamente com as alegações
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- A atribuição da casa de morada de família a um dos ex
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Não podendo o juiz conhecer de causas de pedir não invocadas
Relator: PAULO REIS
As quotas dos comproprietários devem presumir-se iguais, sendo irrelevantes as eventuais
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A divisibilidade ou indivisibilidade da coisa afere-se em termos jurídicos
Relator: PAULA RIBAS
Tendo o casamento das partes sido celebrado no regime da separação de
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quem tem um direito registado a seu favor presume-se titular
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Não assiste direito de preferência do comproprietário na venda judicial em ação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A união de facto é uma realidade materialmente distinta do casamento
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Impõe-se a intervenção de todos os interessados, no lado passivo
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Na herança cada co-herdeiro é titular de uma quota sobre o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No enriquecimento sem causa, só se a causa do enriquecimento for