64/08.9TBSBG.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
artigo 668.º do CPC, se a sentença não incluir os factos ou o direito; 2) A alínea c), por seu lado, postula um vício real de raciocínio: a fundamentação ... seja em quantidade, seja em qualidade; 5) Não é possível alterar a matéria de facto fixada em 1.ª instância, se a respectiva fundamentação respeitar as regras da experiência