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  1. TRE

    1331/14.8T8STR-A.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    útil realizada no prédio de que era apenas titular o recorrente. 2. Resultando dos factos provados que o recorrente e a recorrida desenvolveram em conjunto a actividade económica de construção ... patrimonial em que se traduz a mais-valia própria das moradias, que, como é notório (art. 412º do CPC), têm valor superior ao dos montantes investidos na respectiva construção