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  1. TRE

    2516/24.4T8STR.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele ... anulação da sentença recorrida, por se considerar indispensável a ampliação da matéria de facto, tendo em vista apurar se os réus empregam a coisa comum (armazém e partes adjacentes