1275/24.5T8VCT.G1
Relator: PAULO REIS
I - A verificação dos os pressupostos para que possa operar o instituto
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Relator: PAULO REIS
I - A verificação dos os pressupostos para que possa operar o instituto
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Não podendo o juiz conhecer de causas de pedir não invocadas
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Para que o direito de compropriedade invocado pelos Autores pudesse ser
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Excede manifestamente os limites impostos pela boa fé o pedido feito por
Relator: MANUEL BARGADO
I - O nº1 do artigo 1550º do Código Civil deve ser interpretado
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A união de facto é uma realidade materialmente distinta do casamento
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A proibição legal de fracionamento de terrenos aptos para cultura em