3311/24.6T8VNF.G1
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
também o fazerem é o uso daquele ilícito; - Sendo o uso ilícito poderá incorrer o consorte em causa em responsabilidade por factos ilícitos se aquele que ilicitamente foi impedido
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Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
também o fazerem é o uso daquele ilícito; - Sendo o uso ilícito poderá incorrer o consorte em causa em responsabilidade por factos ilícitos se aquele que ilicitamente foi impedido
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
deduzida de forma tácita ou implícita, desde que a respectiva parte alegue os factos integradores do direito que invoca, evidenciando inequivocamente que dele pretende prevalecer-se. III – A partir ... não basta a oposição dos demais herdeiros para se concluir pela existência de um facto ilícito e, consequentemente, pelo direito a uma indemnização com base na privação
Relator: FREITAS NETO
acto ou actividade de outro comproprietário, ele é directamente atingido por um facto ilícito que de alguma maneira o priva do seu direito. 4. Esta ofensa ou violação
Relator: FRANCISCO XAVIER
Código de Processo Civil] I. A contradição entre factos provados e, bem assim, entre factos provados e não provados, não determina qualquer nulidade da sentença por contradição entre os fundamentos ... decisão de facto, situações que encontram acolhimento na previsão do artigo 662.º do Código de Processo Civil, relativamente à modificabilidade da decisão de facto, mas não constituem nulidades
Relator: FONTE RAMOS
Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º ... privação injustificada do uso de uma coisa pelo respetivo titular, pode constituir um ilícito suscetível de gerar obrigação de indemnizar, uma vez que, na generalidade dos casos, impedirá
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
conteúdo de cada um dos pedidos, a qual das partes cabe demonstrar os factos conducentes à correspondente procedência. 2. - Nas relações internas (entre consortes), cada comproprietário está sujeito às limitações ... pertencente e aos demais consortes que identifica. 4 - Invocando o autor conduta ilícita e culposa de outro consorte, geradora de danos na coisa comum e em interesses da sua esfera
Relator: MARIA DOMINGOS SIMÕES
I – O regime das fracções autónomas é disciplinado pelas regras da propriedade
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A oposição de um dos co-senhorios à cessação do
Relator: PAULO REIS
I - A verificação dos os pressupostos para que possa operar o instituto
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Dispondo
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - De acordo com o artigo 1405º, nº 1, do Código
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - um
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
I. A morte do proprietário não determina, por si só, a extinção
Relator: SÓNIA MOURA
1. A qualidade de proprietário de um imóvel decorre da outorga do
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não pode ser afirmada a existência de um direito de propriedade
Relator: MANUEL BARGADO
I - O nº1 do artigo 1550º do Código Civil deve ser interpretado
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Os despachos de mero expediente destinam-se a promover o andamento
Relator: SANDRA MELO
Sumário (elaborado pela relatora): 1- A ação de reivindicação não precisa de
Relator: JOÃO PERES COELHO
I – A proibição legal de fracionamento de terrenos aptos para cultura em