2027/16.1T8CHV.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
união de facto pelos dois, com os lucros que obtiveram na exploração de uma sociedade civil que constituíram entre eles, na pendência dessa união de facto, para o exercício ... fito de obterem lucro, a ser repartido entre ambos, aquela terá de alegar os factos essenciais integrativos da aquisição desse pretenso direito de compropriedade sobre aqueles bens, mediante o funcionamento